2008-03-30

DERIVA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO

Nada contra a criação de novos municípios em Portugal, desde que compensada com a extinção de outros que não se justificam, com vista a equilibrar (em termos populacionais, medido pelo número de eleitores) a prestação de um serviço público aos munícipes que seja racional e financeiramente sustentável.
Por muito que custe a muito boa gente defensora de um défice público sem limites mas não custeado pelos impostos que todos pagamos (vá-se lá tentar perceber esta irracionalidade na gestão financeira do Estado), não é admissível que, mesmo no interior do país, haja freguesias como a Malagueira (em Évora), cuja dimensão é de 5, 6, ou 7 vezes maior que alguns concelhos, igualmente do interior do país, mesmo do Alentejo.
É politicamente correcta manutenção de tais concelhos, mas não é racionalmente defensável do pontro de vista da gestão despesa pública, nem da prestação de serviços públicos municipais aos residentes desses concelhos, da mesma forma que se torna inconcebível a dimensão exagerada da freguesia da Malagueira, por relação dimensional com tais municípios e mesmo com outras freguesias do mesmo concelho.
Pode, no mesmo concelho, suportar-se que uma das freguesias possa ser 4 ou 5 vezes maior que outra? A que ordenamento administrativo estamos a assistir? Qual o contributo do mesmo para uma melhor prestação de serviço público municipal aos residentes?

Sem comentários: