Através da Lei nº 53/2006 de 7 de Dezembro, o XVII Governo criou o regime comum de mobilidade entre serviços públicos dos funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, pela qual foram definidos instrumentos que teriam como objectivo favorecer a mobilidade do pessoal, com vista a que daí resultasse um melhor funcionamento da máquina administrativa do Estado, serviço e resposta aos cidadãos contribuintes.
No caso da mobilidade especial, o processo foi desenhado em três fases, alargando a possibilidade de «o pessoal colocado em situação de mobilidade especial reiniciar funções, a título transitório ou por tempo indeterminado em associações públicas e entidades públicas empresariais, assegurando a Administração uma parte da remuneração devida ao trabalhador, e em instituições particulares de solidariedade social, mediante a celebração de protocolos para o efeito.»
Neste âmbito, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) assumiu esta reforma, tendo o Sr. Ministro feito declarações públicas sobre a sua aplicação no Ministério que tutela, assegurando a redução de cerca de 3.500 funcionários que transitariam para a situação de “mobilidade especial”, correspondendo a cerca de 30% dos funcionários daquele Ministério.
Em consequência, foi publicada em DR no passado 10 de Agosto, uma lista com o nome de 177 funcionários da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que passaram imediatamente ao regime de mobilidade especial. No primeiro dia útil seguinte, aqueles funcionários já não compareceram no respectivo serviço, perdendo de imediato o direito ao subsídio de almoço, mas mantendo o salário base durante 60 dias. Findo este prazo, os trabalhadores dispensados passarão à designada fase de requalificação, que tem como contrapartida o corte de um sexto da sua remuneração base mensal.
Tal é o que dita a legislação produzida, no pressuposto de que o Governo promova em tempo útil a formação sustentadora da requalificação de tais funcionários, para que os mesmos possam ser mobilizáveis para outros serviços da Administração Pública com manifesta falta de pessoal.
Ora, nenhuma destas duas condições está em condições de ser assegurada, nem a formação dos funcionários em mobilidade especial nem a possibilidade da sua requisição por outros serviços e transferência para os mesmos a partir da Bolsa de Emprego Pública onde deveriam figurar desde já, o que não acontece.
Aumenta por isso a cada dia que passa, o temor de que venham a decorrer para os funcionários afectados sérios prejuízos para a sua vida, consequência da pressa com que o Senhor Ministro da Agricultura pôs em marcha um processo que ainda não tinha pernas para andar, contrariamente a todos os restantes seus colegas de Governo.
Ora, o Governo não está a tomar o objectivo do PRACE como prioritário, permitindo que vários ministérios se tenham desleixado no cumprimento dos prazos, tendo-se mesmo admitido publicamente há pouco tempo adiar um dos elementos centrais da reforma da administração pública por mais um ano (novo regime de carreiras e remunerações), depois de se terem andado a alimentar expectativas irrealistas aos funcionários públicos.
A falta de concretização das medidas do PRACE está há meses a gerar ansiedade entre os funcionários públicos, que desde 2005 vivem sob tensão permanente, assistindo a muito anúncio, muitas promessas de cortar a direito e poucas decisões efectivas, a não ser em casos esporádicos como o MARDP, mas com prejuízo para os funcionários afectados pelo facto de serem dos poucos em tal situação.
Daqui resulta a necessidade de recomendação ao Governo que suspenda a aplicação da mobilidade especial aos funcionários do MADRP, até que estejam criadas as restantes condições previstas no âmbito do PRACE para a mobilidade efectiva dos funcionários afectados para outros serviços do Estado.
Subscritores: José Joaquim Palma Rita, Nuno Leão, Florival Pinto