Aumenta por isso a cada dia que passa, o temor de que venham a decorrer para os funcionários afectados, sérios prejuizos para a sua vida, consequência da execução de promessas eleitorais irresponsáveis do primeiro ministro e de difícil e errática execução na prática.
Primeiro que tudo, os cortes (em número de funcionários a colocar em mobilidade especial) são apenas ditados pela necessidade de redução da despesa do Estado, revelando por um lado que deixou de haver mais vida para além do défice orçamental de um momento para o outro e que, por outro lado, o objectivo está a falhar redondamente, como reparam vários economistas acreditados.
Mais ainda, o número de funcionários a dispensar pelos ministérios e seus serviços (nomeadamente o Ministério da Agricultuta) foram definidos antes da reestruturação dos serviços e das respectivas funções (logo na campanha eleitoral foi estabelecida a meta global), sendo depois distribuídos os respectivos contributos de cada unidade orgânica da cadeia hierárquica, de cima para baixo e não o contrário.
O resultado só pode ser um total falhanço do PRACE e uma degradação do funcionamento dos serviços do Estado, que deveriam servir melhor os cidadãos e não apenas emagrecer sem subordinação a uma lógica de melhoria da eficiência e da eficácia.
Repare-se como entre os 177 funcionários da ex-Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, figuram vários elementos da carreira Técnica e Técnica Superior da Administração Pública, com formação nas área agrícola (Engºs Técnicos e Engºs Agrícolas/agrónomos/agrários, ...) que passam à situação de mobilidade, a partir do dia 10 de Agosto. Atente-se igualmente no facto de a Inspecção Geral do Trabalho, do MTSS ter anunciado no DR 2.ª série(N.º 138) de 19 de Julho de 2007, a abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho destinado ao provimento de 100 lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, sendo 25 lugares destinados a concorrentes habilitados com licenciaturas em Engenharia Civil, Agrícola, Industrial, Mecânica, Ambiental, Electrotécnica e de Computadores, Química e Arquitectura.
Tal concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional à Inspecção-Geral do Trabalho e, refere o anúncio que, para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
Vá-se lá perceber o que se passa neste país e que eficiência resulta da aplicação dos nossos impostos na melhoria do funcionamento de uma Administração Pública que deveria ser reformada no sentido de uma melhoria na resposta aos cidadãos e não no prejuizo gratuito da vida de funcionários e suas famílias, cujo exemplo apenas serve de instrumento de despudorada pressão e controle sobre os restantes.
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