2007-08-15

OS PREJUIZOS DAS PROMESSAS CEGAS E IRRESPONSÁVEIS

No âmbito do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) foi publicada em DR no passado 10 de Agosto, uma nova lista com o nome de 177 funcionários da antiga Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que passam imediatamente ao regime de mobilidade especial.
Tal significa que no dia útil seguinte, aqueles funcionários já não compareceram no respectivo serviço, perdendo de imediato o direito ao subsídio de almoço, mas mantendo o salário base durante 60 dias. Findo este prazo, os trabalhadores dispensados passarão à designada fase de requalificação, que tem como contrapartida o corte de um sexto da sua remuneração base mensal.
Tal é o que dita a legislação produzida, no pressuposto de que o Governo faça pela primeira vez em 2 anos alguma coisa acertada e ajustada, como serja a formação sustentadora da requalificação de tais funcionários, de forma a que os mesmos possam ser mobilizáveis para outros serviços da Administração Pública com falta de pessoal para atribuições diferentes e onde não entram novos funcionários há vários anos, apesar de as cargas de trabalho terem vindo a aumentar consideravelmente.
Os Centros de Emprego servem como exemplo, mas será fácil identificar outros serviços deficitários em pessoal, desde os museus do Ministério da Cultura que apesar de considerar ter funcionários excedentários, permite o encerramento dos mesmos aos fins de semana, passando pela gruta do Escoural, encerrada permanentemente pelo mesmo motivo, aos hospitais e escolas que funcionam desde há vários anos com desempregados a receber subsídio de desemprego mas desempenhando desempenhar funcões administrativas e auxiliares, acrescentando ainda as ex-Direcções Distritais de Viação, os próprios Governos Civis, etc., numa lista infindável. Chegamos mesmo ao extermo de assitir à impossibilidade de realizar diagnósticos médicos pelos serviços públicos durante a 1ª quinzena de Agosto, por falta de pessoal susbtituto do que está em férias.
Convenhamos que é demasiado desatrosa esta gestão da Administração Pública, face às necessidades dos utentes, não se percebendo que a mesma só se justifica na medida em que responda adequadamente àquelas.
Ora, ao que parece, a formação dos funcionários em mobilidade especial ainda não está a funcionar e a sua requisição por outros serviços vê-se dificultada e mesmo impossibilitada por ausência de transferências das correspondentes dotações orçamentais para pagamento dos respectivos salários.

Aumenta por isso a cada dia que passa, o temor de que venham a decorrer para os funcionários afectados, sérios prejuizos para a sua vida, consequência da execução de promessas eleitorais irresponsáveis do primeiro ministro e de difícil e errática execução na prática.

Primeiro que tudo, os cortes (em número de funcionários a colocar em mobilidade especial) são apenas ditados pela necessidade de redução da despesa do Estado, revelando por um lado que deixou de haver mais vida para além do défice orçamental de um momento para o outro e que, por outro lado, o objectivo está a falhar redondamente, como reparam vários economistas acreditados.

Mais ainda, o número de funcionários a dispensar pelos ministérios e seus serviços (nomeadamente o Ministério da Agricultuta) foram definidos antes da reestruturação dos serviços e das respectivas funções (logo na campanha eleitoral foi estabelecida a meta global), sendo depois distribuídos os respectivos contributos de cada unidade orgânica da cadeia hierárquica, de cima para baixo e não o contrário.

O resultado só pode ser um total falhanço do PRACE e uma degradação do funcionamento dos serviços do Estado, que deveriam servir melhor os cidadãos e não apenas emagrecer sem subordinação a uma lógica de melhoria da eficiência e da eficácia.

Repare-se como entre os 177 funcionários da ex-Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, figuram vários elementos da carreira Técnica e Técnica Superior da Administração Pública, com formação nas área agrícola (Engºs Técnicos e Engºs Agrícolas/agrónomos/agrários, ...) que passam à situação de mobilidade, a partir do dia 10 de Agosto. Atente-se igualmente no facto de a Inspecção Geral do Trabalho, do MTSS ter anunciado no DR 2.ª série(N.º 138) de 19 de Julho de 2007, a abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho destinado ao provimento de 100 lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, sendo 25 lugares destinados a concorrentes habilitados com licenciaturas em Engenharia Civil, Agrícola, Industrial, Mecânica, Ambiental, Electrotécnica e de Computadores, Química e Arquitectura.

Tal concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional à Inspecção-Geral do Trabalho e, refere o anúncio que, para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

Vá-se lá perceber o que se passa neste país e que eficiência resulta da aplicação dos nossos impostos na melhoria do funcionamento de uma Administração Pública que deveria ser reformada no sentido de uma melhoria na resposta aos cidadãos e não no prejuizo gratuito da vida de funcionários e suas famílias, cujo exemplo apenas serve de instrumento de despudorada pressão e controle sobre os restantes.

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