2008-09-29

MAIS EDUCAÇÃO NO PODER LOCAL

O diploma que estabelece o quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de educação, nomeadamente no que se refere à gestão do pessoal não docente do ensino básico e da educação pré-escolar, apoio à família, enriquecimento curricular, gestão do parque escolar, acção social escolar, transportes escolares, constitui a resposta a um conjunto de reivindicações dos autarcas portugueses desde há longo tempo, por considerarem ser possível contribuir uma melhor resolução dos problemas estruturais da educação em Portugal através do maior envolvimento das autarquias.

A diminuição do peso do “monstro” que é o Ministério da Educação, através de uma maior autonomia das escolas e maior participação das autarquias num novo modelo de gestão das mesmas, contribuirá, na óptica dos autarcas, para uma mudança de paradigma no funcionamento e melhoria da escola pública, bem como para uma maior motivação de alunos e professores.

No entanto, não deixam os municípios de mostrar alguma apreensão pelo facto de tal se traduzir num impacto grande sobre os serviços municipais que verão crescer o seu peso empregador já esmagador em muitos concelhos, com implicações na organização e funcionamento dos serviços municipais.

Sendo profundos conhecedores das realidades locais, prometem os municípios suprir com maior eficácia as mais importantes carências no âmbito da educação, o que não dispensará mas antes justificará uma afinação dos mecanismos de fiscalização autárquica local, de forma a que componentes tão determinantes no apoio à família como o fornecimento das refeições, o prolongamento do horário escolar, os transportes ou ainda a organização de tempos livres, não restem sujeitas ao livre arbítrio da sensibilidade dos autarcas para tais dimensões, de forma que não sejam garantidas de igual forma e em igualdade de circunstâncias a todos os portugueses em qualquer concelho do pais, seja ele do interior ou do litoral, rural ou urbano, populoso ou não.

A garantia da igualdade de acesso de todos os portugueses a um meio essencial à sua formação que é a educação, deve ser assegurada de tal forma que o sistema educativo contribua para a diminuição das desigualdade social e das assimetrias regionais e não para as aprofundar através de alguma eventual diferenciação substancial das condições e qualidade da oferta promovida pelos municípios à população portuguesa em idade escolar.

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