Presenciei (e quase fui vítima de acidente) por duas vezes nesta mesma semana de Natal de 2007, comportamentos de condução automóvel em rotundas de Évora contrários ao estipulado pela DGV nos esclarecimentos que já vem prestando sobre este assunto desde 2005.
Num dos casos, na rotunda das Portas da Lagoa, o condutor do veículo da Linha Azul, funcionário do SITEE (empresa municipal de transportes públicos de Évora), deu-se mesmo ao trabalho de parar o mini-autocarro e berrar com o condutor com quem ía chocando, pelo facto de ele próprio fazer toda a rotunda pela faixa de fora, entalando assim os veículos que circulam na faixa central até pretenderem saír da rotunda.
Não esperando este tipo de comportamento de funcionários de empresas municipais na cidade da excelência rosa prometida, atrevo-me ainda assim, como bom munícipe, cumpridor e pagador de impostos que gosto de ver bem aplicados pelo município e suas empresas participadas (não em indeminizações de acidentes rodoviários ou prémios de seguros), recordar aqui alguns dos esclarecimentos já prestados pela ex-DGV que facilmente são acessíveis na web.
No AutoMotor, pode-se consultar, desde Junho de 2005, esclarecimento sobre a matéria:
A via conveniente
Décadas passadas, centenas de rotundas construídas por todo o país e muitos milhares de acidentes ocorridos, e eis que a edição de 2005 do Código da Estrada (CE) consagra, finalmente, um capítulo específico, dedicado ao modo como os condutores devem abordar e circular numa praça giratória, transformando, assim, uma antiga e grave omissão numa nova lei. Voltamos, deste modo, a uma questão que já havíamos abordado no artigo "Quadratura do círculo", na edição nº171 (Setembro de 2003) da AutoMotor, por ocasião de uma nota explicativa da Direcção-Geral de Viação (DGV), que tentava elucidar os automobilistas neste ponto - e que antecipava mesmo esta última alteração -, mas que teve apenas o condão de deixar ainda mais às voltas a cabeça da maioria dos condutores.
Lei era omissa
Qual é, então, a melhor forma de circular numa rotunda? E o que diz agora a lei? O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".
Como se conclui, temos, de forma inédita, uma alusão própria ao facto de não só não ser obrigatório circular na via mais à direita, como ser, inclusivamente, proibido fazê-lo antes de ser "conveniente" para poder sair no local pretendido - configurando uma infracção que implica uma coima entre 60 e 300 euros.
Apesar de inexistente no anterior documento, esta situação acabava por estar implicitamente consagrada. Como não se estabelecia nenhuma regra de excepção às rotundas, vigorava o princípio de rodagem pela direita. Actualmente esta prática contribui, em muito, para elevar a chamada pequena sinistralidade e para criar enormes embaraços na fluidez do trânsito, já que aqueles que são obcecados pela via direita acabam, não raras vezes, por ficar imobilizados e a bloquear a saída dos demais condutores.
Segundo fonte afecta à DGV, a "intenção é levar as pessoas a rodarem nas faixas interiores, passando apenas para as exteriores nos troços imediatamente antes da saída desejada", explica. Ou seja, o que a recente alteração legislativa pretende é, tão somente, o oposto do que se extraía, por analogia, da anterior lei, omissa neste domínio.
Resta agora passar a mensagem. E esperar que as próprias escolas de condução se actualizem, pois a AutoMotor sabe que muitas delas ainda continuam a ensinar aos formandos uma redonda ilegalidade.
Privilegiar as vias interiores
SAIBA COMO CIRCULAR NUMA ROTUNDA
Socorramo-nos do Marquês de Pombal, a rotunda mais problemática de todo o país (com uma média de 300 acidentes por ano), para exemplificar qual a melhor maneira de "girar" nestas praças. Fazendo fé no actual Código da Estrada, o automobilista deverá encarar a rotunda e conceder a prioridade a quem lá circule. Até aqui, nada de novo, portanto. Posto isto, deverá seguir da via interior à exterior, consoante a saída. Confuso?
Se o leitor vier da Avª da Liberdade em direcção à dita rotunda, e quiser entrar na Avª Duque de Loulé (a primeira saída à direita), deverá optar pela via mais à direita. Mas já se pretender sair na Avª Fontes Pereira de Melo (segunda saída à direita), em vez de seguir na faixa mais à direita, deverá ir na segunda faixa "destra". E por aí adiante: se o destino for a Avª Joaquim António de Aguiar (terceira saída), já deverá rodar na terceira via a contar da direita. Um mecanismo simples, se tiver presente que a opção deverá ser sempre a de privilegiar as vias mais ao centro da praça.
Nota da DGV amplamente divulgada dá conta, repetidamente desde 2005, que:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 e 2; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 20º; 25º; 31º, nº 1, c); e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
a) Dentro das localidades
1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ø Aproximar-se da rotunda utilizando a via de trânsito da direita;
Ø Manter-se na via da direita dentro da rotunda, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2 - Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ø Tomar a via de trânsito mais adequada na aproximação da rotunda;
Ø Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
Ø Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Ø Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Ø Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
b) Fora das localidades:
1. Se pretende tomar a primeira saída da rotunda, deve:
Ø Aproximar-se da rotunda utilizando a via de trânsito da direita;
Ø Manter-se na via da direita dentro da rotunda, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2 - Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
Ø Tomar a via de trânsito da direita na aproximação da rotunda, salvo se nela não houver lugar;
Ø Dentro da rotunda, utilizar a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
Ø Se não houver lugar na via da direita, pode utilizar uma das outras e neste caso deve:o aproximar-se progressivamente da via da direita;
o Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
o Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
Sinalização de manobras:
§ Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.
O jornal semanário "Expresso" também dedicou já espaço a esta matéria:
A DIRECÇÃO-Geral de Viação (DGV) está a preparar uma nota técnica para esclarecer as regras de circulação nas rotundas com duas ou mais faixas derodagem. Segundo um responsável deste organismo, trata-se de obrigar oscondutores a circular sempre nas faixas interiores, sendo apenas permitida apassagem para a zona exterior no troço imediatamente antes da saídapretendida. A fonte da DGV esclareceu que se «pretende essencialmente travar situações em que um veículo percorra toda a rotunda na faixa de fora bloqueandoa saída a outros veículos e, muitas vezes provocando acidentes». Esta atitude resultava da inexistência de uma regulamentação sobre esta matéria, uma vez queo Código da Estrada se limita a dizer que a «circulação das rotundas deve serfeita de forma a dar a esquerda» à zona central.
Palco habitual de acidentescausados por esta indefinição legal é o Marquês de Pombal, em Lisboa. Segundo aPSP, em 2002 ocorreram ali 256 acidentes. Nos primeiros cinco meses deste ano,já houve 120.
Também é possível encontrar na Blogosfera, incluindo a Blogosfera alentejana chamadas de atenção bastante pedagógicas para os comportamentos teimosamente desviantes da norma em vigor, nomeadamente a situação que em concreto originou este post e cuja leitura aconselho vivamente, enquanto prevenção rodoviária da quadra natalícia: este é o trajecto adequado e correcto, que o condutor do Mini-Bus da Linha Azul deveria ter feito na rotunda das Portas da Lagoa em Évora e que não fez, da mesma forma que não o fez o agente da GNR condutor do veículo da BT na rotunda junto à BP em Évora, na mesma semana.
1 comentário:
Obrigado pela dica. Realmente esses senhores da sitee pensam que e tudo deles. Estacionam a ocupar 6 lugares numa rua enquanto vao a casa almocar, quando a 25 metros tem um lugar proprio para o mesmo. Nao dao prioridade a quem a tem, fazem as rotundas sempre por fora a abrir e ainda insultam as pessoas quando buzinamos. Para nao falar de um motorista que aproveita uma estrada com areia para arrancar a patinar perto da minha casa. Depois dizem que o material esta obsoleto ou danificado.
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