Os Governos Civis que o PS prometeu extinguir em campanha eleitoral, continuam aí, em forma e cada vez mais reforçados de poderes. A sua extinção, ditada por razões de ordem administrativa com vista a obter ganhos e melhorias no funcionamento da máquina administrativa do Estado, esbarrou desde cedo após as eleições, nos interesses políticos dos ocupantes do cargo e também nos ganhos de influência quotidiana da máquina partidária do PS e das suas estruturas locais e regionais.
O resultado é que, afinal, o Estado não passou a funcionar melhor nas áreas de intervenção dos GC, pois a reorganização não aconteceu por aquelas bandas.
Em contrapartida, em áreas em que o Estado, embora com necessidade de correcções e ajustamentos, ainda funcionava, como é o caso da gestão das contra-ordenações rodoviárias, o Governo decidiu alterar as coisas de forma a que deixassem de funcionar por completo, suprimindo estruturas operacionais por outras inoperantes.
O resultado é que se torna necessário recorrer agora aos GC para operacionalizar funções das quais se vinham libertando há décadas.
O desafio que se enfrenta é o de perceber e se trata efectivamente de uma solução de recurso e emergência, ou se as manobras levadas a cabo são mais reflectidas e servem efectivamente para justificar a existência de serviços cujo destinho se pretende inverter face às promessas eleitorais.
Relatava a notícia referente à imagem acima:
«Contrariamente ao que acontecia com a Direcção-Geral de Viação, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária não dispõe de estruturas desconcentradas para a gestão das contra-ordenações.
Tendo em conta esta realidade e com o objectivo de se assegurarem as actividades inerentes às contra-ordenações rodoviárias que obrigam à interacção com os cidadãos, como seja a guarda e devolução de documentos apreendidos ao abrigo do artigo 173.º do Código da Estrada e aos processos relativos à execução das sanções acessórias aplicadas no âmbito dos processos de contra-ordenação rodoviária, foram celebrados protocolos entre a ANSR e os Governos Civis.
Assim, a partir do dia 1 de Outubro, os Governos Civis passam a, "Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada; Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo; Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento; Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.»
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