Por danos não patrimoniais, Sócrates condenado a pagar 10.000 euros a jornalista do PÚBLICO
21.05.2008 - 13h01 Ricardo Dias Felner
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou, na semana passada, o primeiro-ministro José Sócrates ao pagamento de 10.000 euros por danos não patrimoniais causados ao jornalista José António Cerejo.
Em causa está uma carta publicada no PÚBLICO, em Março de 2001, da autoria de José Sócrates, na altura ministro do Ambiente, em que este acusava José António Cerejo de ser “leviano e incompetente”, de padecer de “delírio” e de servir “propósitos estranhos à actividade de jornalista”.
O texto surgiu na sequência de um conjunto de notícias, assinadas pelo jornalista do PÚBLICO, que se referiam à forma como José Sócrates havia concedido um subsídio de um milhão de euros à associação de defesa do consumidor DECO.
José António Cerejo, que tem a categoria profissional de grande repórter, intentou uma acção contra o primeiro-ministro, pedindo a condenação do réu ao pagamento de uma indemnização de 25.000 euros, por entender que com a carta se procurou manchar, perante a opinião pública e a classe política, o seu bom nome.
José Sócrates reagiu, deduzindo pedido reconvencional, ou seja, revertendo a acusação para José António Cerejo.
Esta acção acabaria por ser julgada sem fundamento na decisão proferida pelo Tribunal da Relação, com data de 15 de Maio, repetindo o entendimento já sentenciado no tribunal de primeira instância.
Por outro lado, o trio de juízes relevou como factual que a carta de José Sócrates, publicada a 1 de Março de 2001, teve “impacto junto da opinião pública” e criou “um ambiente de dúvida que afecta a credibilidade do autor [o jornalista], junto da administração pública, passando [este] a ter dificuldade em obter informações de fontes públicas”.
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