REQUERIMENTO apresentado pelos Dep.s José Manuel Ribeiro e Luís Rodrigues (PSD) na Assembleia da República
ASSUNTO: Mobilidade especial de funcionários públicos (Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas)
Através da Lei nº 53/2006 de 7 de Dezembro, o XVII Governo criou o regime comum de mobilidade entre serviços públicos dos funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado.
Foram, assim, definidos instrumentos que teriam como objectivo favorecer a mobilidade do pessoal. Em caso de mobilidade especial o processo foi determinado em três fases, alargando a possibilidade de “o pessoal colocado em situação de mobilidade especial reiniciar funções, a título transitório ou por tempo indeterminado em associações públicas e entidades públicas empresariais, assegurando a Administração uma parte da remuneração devida ao trabalhador, e em instituições particulares de solidariedade social, mediante a celebração de protocolos para o efeito”.
Neste âmbito, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) assumiu esta reforma, tendo o Sr. Ministro feito declarações públicas sobre a sua aplicação no ministério que tutela, assegurando a redução de cerca de 3.500 funcionários que transitariam para a situação de “mobilidade especial”.
Este número correspondia a cerca de 30% dos funcionários. Porém, declarações recentes do Sr. Ministro apontam que o número de funcionários em situação de mobilidade especial seria “apenas” de dois mil. Constata-se que nenhum destes números teve por base qualquer justificação pública.
Aparentemente este “corte” apenas tem como objectivo a diminuição de custos. Apesar disso, ainda está por provar que as medidas definidas para a redução de pessoal conduzam a uma diminuição de custos, pois o encerramento de serviços implicou o aumento de encargos e apoios a associações para desempenhar essas mesmas funções. Assim, o balanço final obriga a acréscimos de custos globais das despesas.
Por outro lado, o processo de avaliação de desempenho dos funcionários públicos não tinha subjacente a lei da mobilidade nem a passagem para o quadro de supranumerários.
O Governo do Partido Socialista não foi nem transparente, nem sério, pois utilizou a avaliação dos funcionários para fins distintos daqueles para que tinha sido elaborada.
Aquando da avaliação, o Governo já pressuponha a sua utilização para mandar os trabalhadores para a situação de mobilidade especial, enganando desta forma todos os parceiros sociais.
Entretanto, no decorrer deste processo, surgiram na comunicação social, diversas denúncias no sistema de avaliação dos funcionários, e no cumprimento da Lei da Mobilidade. Sindicatos e representantes de trabalhadores alegam irregularidade no cumprimento da legislação.
Algumas destas denúncias públicas vão no sentido de partidarizar a dispensa de funcionários, promovendo a administração pública como uma coutada do PS enquanto outras referem casos em que a avaliação é feita por familiares próximos, muitas vezes entre cônjuges.
Considera-se que a atitude do Governo não dignifica a administração pública e coloca em causa o profissionalismo de muitos trabalhadores há décadas dedicados à causa pública.
Neste sentido,
Os deputados abaixo-assinados requererem ao Governo, através do Ministro Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis as seguintes informações:
- Qual o estudo em que o Governo se baseou para definir o n.º de 3.500 funcionários a colocar na situação de mobilidade especial no MADRP? Qual o outro estudo em que este número é reduzido para 2.000?
- Quais os critérios que presidiram à avaliação dos funcionários públicos? Quais os mecanismos disponíveis para aferir o cumprimentos da legislação referente à classificação dos funcionários? O Governo considera correcto a avaliação entre familiares directos, eventualmente cônjuges?
- No que respeita às Direcções Regionais de Agricultura e Pescas foi assegurada a equidade na atribuição de procedimento e actividades, de cada um dos serviços?
- Caso exista necessidade de reforçar uma equipa de trabalho com recursos humanos, os ministérios devem recorrem aos funcionários que se encontram em mobilidade especial. Neste sentido, como se justifica a eventual existência de concursos externos para recrutar pessoal?
- Porque é que neste momento o Governo não integra muitos dos trabalhadores em situação de mobilidade especial noutros serviços/ministérios, em vez de recorrer com muita frequência ao IEFP/Centros de Emprego? Será apenas com o objectivo de reduzir o desemprego registado nos Centros de Emprego, sabendo o Governo que esta medida tem um efeito de muito curto prazo, não reduzindo efectivamente a taxa de desemprego? Palácio de São Bento, 26 de Setembro de 2007
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