2007-09-07

DESCOORDENAÇÃO E DESPERDÍCIO DE RECURSOS

Há poucos dias, o jornal Correio da Manhã apresentava uma notíca com o título "Educação: Nota menor que 14 dá exclusão - Governo só quer admitir professores brilhantes", que relatava como substancial:
O Ministério da Educação quer barrar o acesso à carreira docente dos jovens candidatos a professores que não usem correctamente a Língua Portuguesa.
O Estatuto da Carreira Docente exige que os futuros professores façam uma prova de ingresso na profissão. Na proposta de portaria que regulamenta o estatuto, o Governo é claro: os erros gramaticais, as más construções frásicas e uma maior dificuldade em falar em público ou expor ideias vão fechar as portas do ensino aos jovens licenciados.
O documento estipula que, mesmo depois de cinco anos de universidade e o grau de mestre conferido em instituições cujos cursos são reconhecidos pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior, os professores sejam avaliados com três exames distintos.
A primeira componente do exame escrito, de duas horas, vai testar os conhecimentos de Português dos candidatos a professores. “O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização de ideias” são essenciais para pôr à prova os docentes, a par da “capacidade de raciocínio lógico”. Este exame é comum a todos os candidatos. Na portaria, enviada aos sindicatos e que vai estar em discussão durante este mês, o Governo só não deixa claro se a avaliação também incide sobre erros ortográficos.
Numa segunda prova escrita, específica para cada área de ensino, o ministério quer “avaliar conhecimentos de ordem científicas e tecnológica” que atestem as competências dos licenciados. Numa vertente mais prática, o terceiro exame é oral e quer pôr à prova “o domínio de línguas, das ciências experimentais, das tecnologias de informação e das expressões”.
Ou seja, quer-se avaliar a postura do candidato, a forma como fala, os erros linguísticos que comete e a forma como lida com as novas tecnologias.
Não se trata de qualquer exame de admissão ao exercício da profissão, feito após período de estágio, como acontece com os advogados. Não, trata-se de provas de avaliação de certas competências, imediatamente após a aquisição do título que, suportamente, deveria dar garantias de aquisição de tais requisitos, essenciais sem dúvida ao exercício da profissão.
Mas, desta forma, trata-se de passar um atestado de menoridade aos cursos e de incompetência às Universidades que o próprio Governo reconhece como idóneos.
Trata-se duma total descoordenação governativa, porque não pode um Ministério fazer assim levianamente uma segunda avaliação que pode por em causa o trabalho de outro Ministério.
Ao que parece, os Ministros de um mesmo Governo são incapazes de se sentarem à mesma mesa para concertarem a listagem dos requisitos fundamentais ao exercício da profissão de professor, ao serviço de um Ministério, que os cursos validados por outro Ministério deveriam garantir.
Por um lado promove-se o facilitismo na aquisição dos diplomas de habilitações escolares sem a correspondente exigência quanto a qualificações profissionais (como se o país ficasse mais rico e produtivo da noite para o dia) e, por outro, faz-se tábua rasa do investimento individual e colectivo, dos recursos financeiros que foram gastos para produzir aquele perfil profissional.
Não seria mais proveitoso que a exigência aumentasse durante a formação dos professores, porque na verdade é incompreensível ver este tipo de profissionais apresentarem lacunas no uso da língua materna (é verdade que validados mesmo por mestrados e doutoramentos) que não deveriam ter passado em branco na avaliação da sua preparação académica?
Não seria mais proveitoso para o país se os mecanismos de avaliação da qualidade do ensino superior fossem além dos valores do sucesso académico e procurassem a correspondência efectiva entre as notas atribuídas e as competências adquiridas?

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