2008-01-16

NÃO HÁ DEMISSÕES NO MAPDR? E VERGONHA TAMBÉM NÃO?

Pode ler-se no resto da notícia do Sol:

Esta semana vários funcionários colocados em mobilidade especial por aquela Direcção Regional receberam cartas da Provedoria de Justiça, em resposta a pedidos de intervenção apresentados ao provedor, a dar-lhes conta de que os procedimentos tinham sido analisados e tinham sido detectados alguns problemas.

Na sequência dos pedidos apresentados e da analise feita, a Provedoria enviou em Dezembro ofícios ao director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, ao ministro da Agricultura e ao secretário de Estado da Administração Pública a comunicar-lhes as conclusões a que tinha chegado.

No oficio enviado ao director regional e dado a conhecer aos funcionários queixosos, a que agência Lusa teve acesso, é afirmado que «o procedimento de selecção de trabalhadores, realizado na direcção Regional de agricultura e Pescas do Alentejo, no âmbito da reestruturação deste serviço enferma do vício de violação de lei».

Para a Provedoria houve violação da lei porque não foram predeterminados os critérios de avaliação do método de avaliação profissional, o princípio da imparcialidade não foi observado e foi usado o mecanismo de suprimento da avaliação do desempenho.

«A ilegalidade apurada projecta-se, na respectiva medida, sobre a validade do despacho de 19 de Julho de 2007, que aprovou a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial», diz o ofício enviado que recomenda a reavaliação dos procedimentos de selecção «à luz das questões de legalidade suscitadas».

No final de Novembro o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, já tinha rejeitado o recurso a avaliações de desempenho de «última hora» para a colocação de funcionários públicos na situação de mobilidade especial.

Em causa estava o recurso ao suprimento de avaliação de desempenho - um mecanismo previsto para promoções ou progressões - e que o Provedor de Justiça constatou ser uma «questão de legalidade que se vem colocando de forma transversal».

Esta posição foi assumida pelo Provedor depois de este ter apreciado processos de selecção de trabalhadores para a mobilidade especial no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na sequência de várias queixas recebidas.

O suprimento de avaliação é um mecanismo utilizado quando o funcionário público teve uma situação que inviabilize a avaliação ordinária ou extraordinária, mas para efeitos de apresentação a concurso de promoção ou progressão nos escalões, segundo o decreto regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio.

Para Nascimento Rodrigues, «não pode haver classificações de serviço ou avaliações de desempenho de 'última hora' ou a fazer estando o procedimento de selecção [para a mobilidade especial] em curso».

A situação de mobilidade especial traduz-se na inactividade temporária e na diminuição da remuneração. Lusa / SOL

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