O Tribunal de Contas já chumbou cinco contratos de subconcessão, recusando assim o visto prévio a cinco autoestradas. São cinco motivos de litígio entre a instituição liderada por Guilherme d'Oliveira Martins e as Estradas de Portugal, que diz dispensar a autorização do Tribunal de Contas (TC) para avançar com as obras. O TC discorda, apontando que a empresa presidida por Almerindo Marques é constituída por capitais públicos. Mas além deste impasse jurídico, há mais razões processuais que afastam Estradas de Portugal e Tribunal de Contas.
No caso do chumbo à auto-estrada do Douro Interior, cujo acórdão foi analisado pela Agência Financeira, há até matéria para causar «perplexidade» a Oliveira Martins. É que o concorrente, «na proposta inicial, propôs-se pagar à entidade concedente [Estradas de Portugal] 200 milhões de euros. Esta proposta inicial reflectiu-se no VAL previsto para o concedente, teve impacto na pontuação obtida (...) e, por isso, contribui para a sua selecção para a fase final. Ora, nesta fase, tal proposta foi retirada», o que não pode deixar de «suscitar perplexidade» ao Tribunal de Contas.
Recorde-se que o concurso público é constituído por 2 fases:
a primeira, em que concorrem todos os consórcios, e uma segunda em que são apurados apenas dois candidatos. Nesta short list, como na primeira fase, uma grelha de pontuação produz uma nota final, na qual confluem diversos itens, reservando o maior peso (42,5%) para o factor financeiro, ou seja, a soma de todas as prestações que o Estado vai pagar ao longo de 30 anos de subconcessão da auto-estrada.
Ora estes 200 milhões de euros desapareceram na segunda fase do concurso, o que poderia indicar que outros concorrentes - que não se propuseram a pagar este valor às Estradas de Portugal, no espírito da parceria público-privada - conseguiriam melhor classificação final. Tendo em conta que esta parcela deixou de existir nas propostas dos dois candidatos que integraram a short list, então o Tribunal de Contas considera que o programa do concurso foi violado.
Mas há ainda outros argumentos para o TC apresentar um cartão vermelho às Estradas de Portugal: segundo o Tribunal de Contas, as propostas da segunda fase são piores do que as da primeira, o que fere o intuito do legislador ao criar estes dois momentos do concurso. É na segunda fase, na denominada short list que, através de um leilão negativo, os dois consórcios concorrem entre si para alcançarem a melhor proposta.
Para além disso, na subconcessão Douro Interior estava previsto um troço de 18 quilómetros [troço Junqueira-Pocinho] que acabou por ser cancelado, não tendo conseguido obter uma Declaração de Impacto Ambiental. Mesmo assim, o valor da proposta na segunda fase foi mais alto do que na primeira, o que vai contra o programa do Concurso, que pretende cortar custos para o Estado.
A EP contra-argumenta com a crise, o aumento dos spreads e o preço mais caro a que se endividaram os consórcios para a construção da obra, bem como à saída do Banco Europeu de Investimento (BEI) de algumas das propostas, que veio encarecer o valor final das propostas. Mas a resposta do Tribunal de Contas também não se faz esperar: é que dos seis concorrentes, dois não consideravam a intervenção do BEI no financiamento dos consórcios.
O TC diz que se o «factor BEI» não tivesse sido considerado logo na primeira fase, como veio a acontecer na fase final, não se colocaria o problema de ver subir o valor do endividamento. Ou seja, para o TC a fase das negociações visa atingir uma melhoria das propostas seleccionadas e o tribunal entende que tal não acontece em todas as subconcessões chumbadas.
Condições piores para a Estradas de Portugal são condições piores para o Estado e o TC parece determinado a impedir as obras.
O braço-de-ferro promete estar para ficar já que a EP recorreu de todos os chumbos, com o ministro das Obras Públicas a garantir que as obras vão continuar.
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